Defesa em Busca e Apreensão · OAB/RS 107.046

Defesa em Busca e Apreensão de Veículos

Recebeu citação de busca e apreensão ou teve o veículo apreendido? No procedimento judicial, há prazo curto de 5 dias após a execução da liminar para pagamento integral da dívida pendente. A análise deve distinguir o rito judicial do procedimento extrajudicial e conferir contrato, mora, cálculo e fase do caso.

Casos com prazo em curso recebem triagem prioritária, conforme disponibilidade e urgência documental.

Sobre defesa em busca e apreensão

A busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente possui rito próprio no Decreto-Lei 911/69. No procedimento judicial, a liminar pode ser deferida antes da manifestação do devedor, desde que comprovados os requisitos legais. Desde a Lei 14.711/2023 também existe procedimento extrajudicial, quando houver cláusula contratual expressa e destacada. A defesa exige identificar qual rito está sendo utilizado e conferir contrato, mora, cálculo e atos já praticados.

A comprovação da mora precisa seguir o regime aplicável

No procedimento judicial, o Tema 1.132 do STJ considera suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sem exigir prova do recebimento pessoal. A defesa deve conferir o endereço utilizado, a prova da remessa e outras formalidades. O procedimento extrajudicial dos arts. 8º-B e 8º-C possui notificações próprias.

O prazo de 5 dias para pagar é decisivo

No procedimento judicial, o prazo de 5 dias começa com a execução da liminar. Para recuperar o bem por essa via, o Tema 722 do STJ exige o pagamento da integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial. No procedimento extrajudicial, o art. 8º-C prevê 5 dias úteis após a apreensão.

Revisão do contrato e pagamento para recuperar o bem são questões distintas

A defesa pode discutir encargos, cálculo e vícios do procedimento. Isso não significa que o valor revisado unilateralmente substitua o pagamento integral previsto no art. 3º, § 2º. Em determinadas hipóteses, abusividades nos encargos do período de normalidade podem repercutir na mora, desde que demonstradas concretamente.

Samuel Guimarães Advogado

Atuação técnica

Escritório com sede no Rio Grande do Sul, na cidade de Capão da Canoa. Atuação em demandas selecionadas em 13 estados e perante tribunais superiores, conforme viabilidade técnica do caso concreto. Atendimento sempre mediante agendamento, presencial ou remoto.

Atuação concentrada em Direito Bancário, Direito do Consumidor e Execuções Cíveis, com práticas em ações revisionais, defesa em busca e apreensão de veículos, leilão extrajudicial de imóveis e recuperação de valores em fraudes financeiras.

Comunicação direta, plano de atuação por escrito antes de qualquer petição, honorários combinados com transparência. Sem promessa de resultado. O que cabe avaliar, avaliamos. O que não cabe, dizemos antes.

Inscrição
OAB/RS 107.046
Tempo de prática
9 anos de advocacia
Pós-graduando
Direito Bancário
Pós-graduando
Banco de Dados e Inteligência Artificial
Escritório Samuel Guimarães em Capão da Canoa
Sede · Capão da Canoa, RS
No escritório

Onde o caso é estudado antes de ir pra Justiça.

Cada caso passa por leitura completa do contrato, dos valores cobrados e do que a Justiça já decidiu em casos parecidos, antes de qualquer ação. O plano é entregue por escrito, com possibilidades, prazos e riscos, antes de qualquer compromisso.

Atendimento por agendamento prévio, presencial em Capão da Canoa ou remoto por videoconferência. Atuação em demandas selecionadas em 13 estados e perante tribunais superiores, conforme viabilidade técnica do caso concreto.

Como o atendimento funciona

Cinco etapas claras, do primeiro contato ao encerramento. Você decide a cada ponto se quer avançar, com base em informação técnica.

  1. Contato inicial

    Você descreve o caso pelo WhatsApp ou e-mail. Coleta de informações com confidencialidade.

  2. Análise técnica

    Revisão dos documentos, prazos legais aplicáveis e da viabilidade técnica antes de qualquer compromisso.

  3. Plano de atuação

    Hipóteses cabíveis, riscos, alternativas e proposta clara de honorários, em documento escrito.

  4. Durante o processo

    Petições, audiências, recursos e acompanhamento integral, com comunicação regular sobre o andamento.

  5. Encerramento

    Relatório final, prestação de contas dos atos praticados e orientações para evitar reincidência.

Prazos importantes pra ficar de olho

O direito processual estabelece prazos rígidos para os principais atos. A leitura abaixo é informativa, e cada caso exige análise técnica individual.

5

dias corridos

Prazo, no procedimento judicial, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados e comprovados na inicial, após a execução da liminar

Decreto-Lei 911/69, art. 3º, parágrafo 2º

15

dias úteis

Prazo legal para apresentar resposta. Marco inicial e forma de contagem devem ser conferidos no processo concreto

Decreto-Lei 911/69, art. 3º, parágrafo 3º

O que pode ser discutido na defesa

Cada caso exige análise individual. Os pontos abaixo representam questões jurídicas possíveis, não conclusões sobre um caso específico. A pertinência depende dos documentos e da fase do procedimento.

  • Pode-se questionar a comprovação da mora quando a notificação não foi remetida ao endereço indicado no contrato, não há prova adequada do envio ou existe outro vício concreto. O não recebimento pessoal, isoladamente, não invalida a mora.
  • Pode-se discutir encargos do período de normalidade contratual quando houver fundamento concreto, lembrando que a taxa média do Banco Central é parâmetro e não teto automático.
  • Pode-se discutir tarifas, seguros e outros encargos conforme as regras específicas aplicáveis, inclusive efetiva prestação do serviço e liberdade de contratação.
  • Pode-se discutir a capitalização conforme a pactuação e os critérios definidos pelo STJ, inclusive a relação entre as taxas mensal e anual previstas no contrato.
  • A defesa pode discutir o cálculo e as cláusulas do contrato, mas isso não substitui automaticamente o pagamento integral exigido pelo Tema 722/STJ para recuperação do bem dentro do prazo do art. 3º, § 2º.
  • Depois da venda, podem ser discutidos a prestação de contas, a imputação do preço à dívida e irregularidades concretas. A simples diferença em relação à FIPE ou a uma estimativa de mercado não gera indenização automaticamente.

Precedentes do STJ relacionados ao tema

Os textos abaixo são sínteses informativas das teses ou julgados indicados, não transcrições literais das ementas.

No procedimento judicial do Decreto-Lei 911/69, o devedor tem 5 dias após a execução da liminar para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial.

Tema 722/STJ · REsp 1.418.593/MS · Min. Luis Felipe Salomão · Segunda Seção · 2014

Consultar fonte oficial no STJ

Para comprovar a mora, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sem necessidade de demonstrar o recebimento pelo próprio devedor ou por terceiro.

Tema 1.132/STJ · REsp 1.951.662/RS · Min. João Otávio de Noronha · Segunda Seção · 2023

Consultar fonte oficial no STJ

O prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida pendente começa na data da execução da medida liminar de busca e apreensão.

Tema 1.279/STJ · REsp 2.126.264/MS · Min. Antonio Carlos Ferreira · Segunda Seção · 2025

Consultar fonte oficial no STJ

Perguntas frequentes

Respostas técnicas para dúvidas comuns sobre defesa em busca e apreensão. O conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.

Em quanto tempo posso pagar para ter meu carro de volta após a apreensão?

Na ação judicial regida pelo art. 3º do Decreto-Lei 911/69, o prazo é de 5 dias contados da execução da liminar. Nesse período, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, e não apenas as parcelas atrasadas. No procedimento extrajudicial dos arts. 8º-B e 8º-C, há regras próprias, inclusive prazo de 5 dias úteis após a apreensão para pagamento integral.

Qual o prazo para apresentar defesa em ação de busca e apreensão?

O art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69 prevê 15 dias para resposta. Em precedente de 2026, a Quarta Turma do STJ assentou que, depois de executada a liminar, a contagem se dá a partir da juntada do respectivo mandado aos autos. Feriados locais, suspensões e a movimentação concreta do processo precisam ser conferidos antes de fixar a data final.

O banco pode apreender o carro sem me notificar antes?

A comprovação da mora é requisito da busca e apreensão. Segundo o Tema 1.132 do STJ, no procedimento judicial é suficiente comprovar o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sem necessidade de provar o recebimento pessoal. Pode haver discussão quando a remessa foi feita para endereço diverso do contratual, quando não há prova adequada do envio ou quando existe outro vício concreto. O procedimento extrajudicial possui formalidades próprias nos arts. 8º-B e 8º-C do Decreto-Lei 911/69.

É possível discutir o valor cobrado pelo banco durante a ação de busca e apreensão?

Sim. A defesa pode discutir cláusulas, encargos e o cálculo da dívida. Isso, porém, não transforma automaticamente o valor revisado no montante necessário para recuperar o veículo dentro dos 5 dias do art. 3º, § 2º. O Tema 722 do STJ exige, para essa finalidade, o pagamento da integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial.

Se o banco já vendeu o carro, ainda posso fazer alguma coisa?

A venda não impede, por si só, a discussão de irregularidades, do saldo e da prestação de contas. O Decreto-Lei 911/69 permite ao credor vender o bem independentemente de leilão ou avaliação prévia, salvo disposição contratual em contrário, devendo aplicar o preço à dívida e às despesas, prestar contas e devolver eventual saldo. A simples diferença em relação à tabela FIPE ou a uma estimativa de mercado não basta, isoladamente, para caracterizar venda irregular ou gerar indenização.

O que é a consolidação da propriedade?

Na ação judicial, 5 dias após a execução da liminar consolidam-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, se não houver o pagamento previsto no art. 3º, § 2º. No procedimento extrajudicial, a consolidação ocorre por rito próprio perante o Registro de Títulos e Documentos, após a notificação e o decurso do prazo legal sem pagamento.

Vale a pena apresentar defesa mesmo se eu reconheço que estou em atraso?

O atraso não impede a análise de questões como regularidade da mora, encargos cobrados no período de normalidade, cálculo do débito, prestação de contas e observância do procedimento legal. A utilidade concreta da defesa depende dos documentos, do estágio da apreensão e do objetivo do cliente.

Quanto custa uma defesa em busca e apreensão?

O escritório avalia cada caso e apresenta proposta de honorários compatível com a complexidade e o valor envolvido. Honorários não são divulgados por este conteúdo informativo, em observância às regras éticas da advocacia.

Áreas relacionadas

Outras frentes de atuação que podem se conectar ao seu caso.

Atenção, cuidado com golpes

Criminosos têm se passado por advogados solicitando pagamentos para liberação de alvarás ou indenizações. Nosso escritório nunca solicita pagamentos por canais não oficiais. Confirme sempre pelo e-mail advocaciacustomizadasg@gmail.com ou pelo WhatsApp oficial divulgado neste site.

Como começar

Escolha o canal mais conveniente. Nenhum dos canais exige informações sensíveis no primeiro contato. CPF, dados de conta bancária e senhas nunca devem ser compartilhados em pré-atendimento.

Canal direto

Conversar pelo WhatsApp

Atendimento sempre mediante agendamento, presencial ou remoto. Sede em Capão da Canoa, Rio Grande do Sul.

Ou envie pelo formulário

Os dados abaixo podem ser registrados para pré-atendimento quando a integração estiver habilitada. Em seguida, o site abre uma mensagem de WhatsApp para você revisar e decidir se deseja enviar. Confira nossa Política de Privacidade.

Conversar pelo WhatsApp