Ferramenta informativa

Calculadora de prazos judiciais de busca e apreensão

No procedimento judicial do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, o prazo de 5 dias para pagamento integral começa com a execução da liminar. A resposta possui marco processual próprio, e a Quarta Turma do STJ, em precedente de 2026, considerou a juntada do mandado cumprido como referência de contagem depois da apreensão. Informe as duas datas separadamente. O procedimento extrajudicial dos arts. 8º-B e 8º-C não deve ser calculado por esta ferramenta.

Esta calculadora é exclusiva para a ação judicial do art. 3º do Decreto-Lei 911/69. O procedimento extrajudicial dos arts. 8º-B e 8º-C possui etapas e prazos próprios, incluindo 20 dias para pagamento após a notificação e, se houver apreensão extrajudicial, 5 dias úteis para pagamento integral após a apreensão.

Cálculo apenas informativo. A estimativa de dias úteis desconta fins de semana e alguns feriados nacionais e forenses comuns, mas não substitui a contagem oficial do processo e não contempla, de forma completa, recesso forense, feriados estaduais e municipais, suspensões de expediente ou peculiaridades do tribunal. Confirme o marco inicial e a data final diretamente nos autos.

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